FSI ADVOCACIA


FSI Advocacia atua na área Previdenciária nos seguintes campos:



REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

É o regime de previdência social de organização estatal, contributivo e compulsório. Sendo obrigatório para todos aqueles que exercem atividades remuneradas conforme estabelecidas em lei, e facultativo para aqueles que não exercem atividade remunerada. O RGPS é financiado pelo governo, pelas empresas e pelos segurados. (Lei nº 8.212/91 - Lei nº 8.213/91 - Decreto 3.048/99) 


REGIME PRÓPRIO:

Fazem parte desde regime os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que são organizados por Estatutos próprios, com contribuições e benefícios específicos, sempre regidos por lei. (Lei nº 9.717/98 - Lei nº 9.796/99)


REGIME COMPLEMENTAR:

É um regime facultativo e de natureza privada a qualquer cidadão. É organizado de forma autônoma em relação ao RGPS e baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. (LC nº 108/2001 - LC nº 109/2001)





 

 

 


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